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Atualizado em: 18/02/2025 às 08h27
PROCESSO SELETIVO 01-2025
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Detalhes
7
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
1/2025
Publicado em
27/01/2025 às 09h00
Realização em a partir de
27/01/2025 às 09h00
Início das Inscrições
27/01/2025 às 09h00
Fim das Inscrições
03/02/2025 às 16h00
EDITAL N° 001/2025
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE PESSOAL
 
THIAGO FRANCISQUINI VIANA, Prefeito Municipal de Santana de General Salgado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em caráter excepcional:
 
  1. TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM AVALIAÇÃO CURRICULAR para funções Temporárias no cargo de Procurador Jurídico para eventuais substituições em caso de afastamentos por licenças maternidade, licença médicas, licenças saúde, licenças prêmio, férias, designação em cargo de gestor e outras situações afins, através de contratação temporária por tempo determinado de acordo com as necessidades do Município, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de GENERAL SALGADO e Deliberação TC-A-15248/026/04 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Lei Complementar Municipal nº 117/2020.
 
  1. O Processo Seletivo possui o prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.
 
  1. Este processo não gera direito e, sim, possibilidade de contratação, mediante necessidade e conveniência da administração pública.
 
4.Período de inscrição:
De 27/01/2025 a 03/02/2025.
 
5.Horário de inscrição:
Das 9 às 11h e das 13h às 16h.
 
6.Local:
Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de General Salgado, sito na Avenida Antonino José de Carvalho, nº 940, Bairro Centro.
 
7.Número de Vagas:
Procurador Jurídico ......................................................... Cadastro Reserva.
 
8.Vencimentos:
Procurador Jurídico .................. REFERENCIA 62 ...... R$  7.016,64 mensais.
 
  1. Carga Horária de trabalho: 20 horas semanais
 
10.Requisitos para inscrição do Procurador Jurídico
  1. Ser brasileiro (nato ou naturalizado) e estar em dia com as obrigações eleitorais e para os candidatos do sexo masculino deverão estar em dia com as obrigações militares;
    Ter idade mínima de 18 anos;
    Apresentar habilitação legal para o exercício do cargo (Diploma)
    Comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB SP e três anos de efetivo exercício
    Apresentar carteira de identidade civil;
    Preencher ficha de inscrição;
    Apresentar currículo com comprovantes.
 
 
11.Exigências para o preenchimento do cargo:
  1. O candidato deverá ter disponibilidade de atender as atribuições do cargo nos dias e horários indicados;
    O currículo deverá ser entregue no ato da inscrição, juntamente com todos os comprovantes;
    A avaliação curricular compreenderá a análise de especializações e cursos realizados com contagem de pontos, obedecendo-se os seguintes critérios:
 
FATORES PREFERENCIAIS PONTOS COMPROVANTES
Ensino Médio  Não Pontua  
Ensino Superior Não Pontua  
Curso      em área relacionada ao cargo de especialização latu sensu 1,0 pontos Diploma ou Certificado de Conclusão
Mestrado 1,5 pontos Diploma ou Certificado de Conclusão
Doutorado 2,0 pontos Diploma ou Certificado de
Conclusão
Artigos ou pareceres jurídicos publicados em revista especializada com conselho editorial e número de inscrição no ISSN. 0,15 pontos Cópia do artigo e número inscrição do ISSN
Livros publicados por editora com número de inscrição no ISBN, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica. 0,25 pontos Cópia do Livro publicado com o número do ISBN
  1. Caso ocorra empate de pontos na avaliação curricular será utilizado o seguinte critério para desempate.
- O candidato com maior idade;
- Sorteio Público.
 
12.Das Atribuições das Funções
 
Procurador Jurídico
I - zelar pelo cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo e da Lei
Orgânica Municipal, bem como pelos preceitos fundamentais delas decorrentes.
II - representar o município de General Salgado e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas
em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, ressalvadas as
competências do Procurador-Geral.
III - propor ação, desistir, confessar, compromissar, receber e dar quitação, quando autorizado pela autoridade superior.
IV - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Procurador-Geral ou prefeito.
V - assessorar a administração pública municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação,
entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município.
VI - representar a administração pública municipal direta junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e
financeira do Município.
VII - examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependa da autorização do Prefeito ou de outra autoridade
do Município.
VIII - promover, junto aos órgãos competentes, as medidas destinadas à cobrança da dívida ativa do Município.
IX - minutar contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras
quaisquer peças de natureza jurídica.
X - promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse
social.
XI - preparar as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança pelo Prefeito e supervisionar a elaboração
de informações nos mandados de segurança impetrados contra as demais autoridades municipais.
XII - propor ao Prefeito projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos
administrativos.
XIII - representar, por designação do Prefeito Municipal, a administração pública municipal junto a Conselhos diversos,
XIV - requisitar a qualquer Secretaria ou Departamento Municipal ou órgão da administração indireta, certidões, cópias,
exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, tendo
prioridade de atendimento.
XV - zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos.
XVI – prestar assessoria e consultoria técnica jurídica à administração pública municipal direta, quando for solicitado.
XVII - promover ações civis públicas para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, das finanças públicas,
do consumidor e de outros interesses difusos e coletivos, e ações de improbidade administrativa, ou a habilitação Municipal,
como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações.
XVIII - desenvolver a advocacia preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento
institucional da administração pública, inclusive mediante a elaboração de projetos de lei e de outros diplomas normativos.
XIX - estabelecer princípios e diretrizes para o funcionamento do Sistema de Advocacia Municipal.
XX - propor orientação jurídico-normativa para a administração pública municipal; e
XXI - zelar pela probidade administrativa e exercer função de controle de seus atos, respeitadas as competências dos controles
já constituídos
 
13.Da Classificação e Resultado:
Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo sua pontuação final, a soma de todos as especializações e cursos na avaliação curricular.
O resultado será publicado dia 05 de fevereiro de 2025 a partir das 08:00 hrs.
 
14.Recursos:
Os recursos fundamentados deverão ser protocolados na Prefeitura até às 13h30min do dia 06.02.2025, indentificados e destinados ao Departamento Pessoal.
 
  1. Resultados da avaliação dos recursos (se houverem)
Dia 07.02.2025 às 8:00 hrs.
 
16.Homologação Final
Dia 07.02.2025  a partir das 8:00 hrs.
 
17.Da contratação
A contratação acontecerá mediante necessidade da Prefeitura, por meio de convocação dos candidatos inscritos, obedecido, rigorosamente, a ordem de classificação.
O prazo da contratação será de acordo com a necessidade da Prefeitura, podendo ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.
 
18.Da disposições gerais
O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) - assinado por médico oficial, observada as condições previstas na legislação vigente.
Os inscritos serão contratados pelo regime estatutário, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado.
O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de General Salgado os atos e fases deste processo seletivo.
A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia do Departamento Pessoal.
Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados e classificação.
A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico
Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados regularmente.
Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal.
 
 
PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SALGADO
 24 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
 
 
                                                        THIAGO FRANCISQUINI VIANA

                        
                         Registre-se e Publique-se

 
Movimentações
Terça, 18 fevereiro 2025
08h27
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / HOMOLOGAÇÃO - EDITAL 01-2025.
Download 1
Terça, 18 fevereiro 2025
08h27
Nova situação: HOMOLOGADO Link 2
Segunda, 10 fevereiro 2025
15h41
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / ANEXO UNICO - CLASSIFICAÇÃO PS 01-2025.
Download 3
Segunda, 10 fevereiro 2025
15h41
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / COMUNICADO - RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO.
Download 4
Segunda, 03 fevereiro 2025
13h26
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / FICHA DE INSCRIÇÃO SELETIVO.
Download 5
Sexta, 31 janeiro 2025
16h06
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / RETIFICAÇÃO - EDITAL 01-2025.
Download 6
Quarta, 29 janeiro 2025
15h57
Arquivo cadastrado. RETIFICAÇÕES / ADITAMENTO - EDITAL 01-2025.
Download 7
Segunda, 27 janeiro 2025
16h00
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 27/01/2025 às 09:00.
Download 8

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