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Prefeitura Municipal de General Salgado - SP
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Atualizado em: 29/08/2022 às 14h08
PROCESSO SELETIVO 08/2022
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Detalhes
4
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Homologado
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
8/2022
Publicado em
10/08/2022 às 17h00
Realização em a partir de
11/08/2022 às 08h00
Início das Inscrições
11/08/2022 às 08h00
Fim das Inscrições
18/08/2022 às 16h00
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PROFESSORES TEMPORÁRIOS
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 08/2022.
 
            O Departamento Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de General Salgado, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 222 da Lei Complementar Municipal n° 03/1996, que estabelece os critérios para seleção de candidatos à contratação de professores temporários, no prazo máximo e improrrogável de até 12 (meses), com o intuito de suprir a necessidade das escolas da rede pública municipal de ensino, em caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente. Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:
 
            I. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTOS
            1. Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de General Salgado terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
            1.1. Professor II - Geografia, valor de R$ 23,63 a hora aula;
           
            II. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
            1. A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente, para suprir as necessidades da Administração.
            1.1. Licenças;
            1.2. Afastamentos a qualquer título;
            1.3. Aposentadorias;
            1.4. Falecimentos;
            1.5. Dispensas;
            1.6. Exonerações;
            1.7. Outras situações especiais.
 
            III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
            1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
            1.1. Licenciatura em Geografia.
            2. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento ao Estatuto dos Servidores Municipais de General Salgado, e suas alterações:
            a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
            b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
            c) Ter idade mínima de 18 anos;
            d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo masculino;
            e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
            f) Ter boa conduta;
            g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
            h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
 
            IV. DA INSCRIÇÃO
            1. Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer ao Departamento Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de General Salgado, no período de 11 de agosto de 2022 a 18 de agosto de 2022, das 8:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas as 16:00 horas, no endereço Rua Manoel Desidério Fernandes n.º 181, Residencial Rita Marques de Jesus, General Salgado-SP, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/qualificação dos quaisquer seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;
            2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
            3. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:
            3.1. Originais e cópias de Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e com foto, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
            3.2. Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VII” deste Edital.
            3.3. Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
            3.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
            3.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
            3.6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no capitulo IV item 1 neste edital.
            3.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
            3.8. As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser dirigidas ao  Departamento Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de General Salgado.
           
            V. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
            1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.
            2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto Estadual n° 59.591/2013.
            3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.
            4. O candidato que concorrer como docente com deficiência será posteriormente convocado para entrega de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
            5. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo IV
            6. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.
            7. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
            8. O laudo não será devolvido.
            9. O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
            10. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência que participaram da avaliação de títulos deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
            11. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.
            12. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista geral de classificação.
 
            VI. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
            1. Somente poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
            2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).    3. Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
            4. O estrangeiro que:
            a. Na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
 
            b. Na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
            c. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.
 
 
            VII. DA AVALIAÇÃO
            1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova de títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
            a. Currículo Acadêmico; e
            b. Experiência profissional;
 
            2. A avaliação terá caráter Classificatório.
 
            3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
            3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 50 (cinquenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
            3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 6 pontos.
            3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 3 pontos.
            3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 2 pontos.
            3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área da Educação – 1 ponto;
            3.1.5. Certificado de Aprovação em Concurso Público no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
            3.1.6. Atestado/certificado/declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
            3.1.7. Os itens 3.1.5 e 3.1.6, juntos, estão limitados ao total de 10 pontos;
            3.1.8. O tempo experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, ainda que concomitante, sendo que a data limite da contagem de tempo deverá ser até 30-12-2021, e terão a seguinte pontuação:
            a) Tempo de Magistério: 0,001 por dia, até no máximo 20,0 pontos.
            b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos.
            c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
            c.1) atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou;
            c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente;
            d) O atestado ou declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.
 
            VIII. DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA
            1. Caberá recurso a respeito da formação curricular acadêmica, na ocasião da publicação da Classificação, em até 2 (dois) dias úteis, diretamente no Departamento Municipal de Educação da Prefeitura de General Salgado.
            2. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial Processo Seletivo Simplificado, poderá haver alterações nas publicações do processo de Classificação.
 
            IX. DA CLASSIFICAÇÃO
            1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, observando-se o Estatuto do Magistério Público Municipal no que couber.
            2. A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência.
            3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, em lista de classificação, em sistema próprio do Departamento Municipal de Educação.
            4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade:
            4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
                4.2. Maior tempo de serviço no Magistério;
                4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família);
                4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
            5. Os candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na legislação municipal vigente.
 
            X. DA CONTRATAÇÃO
            Os candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe/aulas, de Professor II - Geografia, do ensino fundamental, após participação nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.
 
            XI. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO
            O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado limita-se ao ano letivo de 2022 fixado em calendário escolar, podendo o docente ser dispensado em caso de cessar as razões que deram azo à contratação temporária ou pela conveniência e oportunidade da Administração Municipal.
 
 
            XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
            1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) - assinado por médico oficial, observada as condições previstas na legislação vigente.
            2. Os servidores serão contratados pelo regime estatutário, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
            3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo até 23 de dezembro de 2022.
            4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.
            5. Quando o docente contratado não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
            5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado.
            6. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do site oficial da Prefeitura Municipal de General Salgado os atos e fases deste processo seletivo.
            7. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia do Departamento Municipal de Educação.
            7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
            a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na inscrição;
            b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
            c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
            d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
            e) endereço de difícil acesso;
            f) correspondência recebida por terceiros; e
            g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
            8. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de avaliação de títulos e classificação final.
            9. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
            10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial Eletrônico e no portal da municipalidade WWW.generalsalgado.sp.gov.br.
            11.. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados regularmente.
            12. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.
            13. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
           
            Prefeitura Municipal de General Salgado, 09 de agosto de2022.
 
 
                                               MAURO GILBERTO FANTINI     
                                                         Prefeito Municipal
 
 
Movimentações
Segunda, 29 agosto 2022
14h08
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO.
Download 1
Segunda, 29 agosto 2022
13h21
Nova situação: HOMOLOGADO Link 2
Segunda, 29 agosto 2022
13h20
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL / RESULTADO FINAL.
Download 3
Terça, 23 agosto 2022
15h06
Arquivo cadastrado. CLASSIFICAÇÃO / RESULTADO PRELIMINAR.
Download 4
Quarta, 10 agosto 2022
16h40
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 11/08/2022 às 08:00.
Download 5

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