PORTARIA Nº. 1.617 de 22/12/2022.“Estabelece cronograma para o processo de atribuição de classes e de aulas para o ano letivo de
2023”.MAURO GILBERTO FANTINI, Prefeito Municipal de General Salgado, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o processo de atribuição de classes e de aulas para o ano letivo de
2023, expede a seguinte portaria:
Da AtribuiçãoArt. 1º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo de atribuição de classes e de aulas para o ano letivo de 2023, conforme disciplina o Decreto nº. 858, de 24 de novembro de 2022.
I – dia 18/01/2023, às 7h – na
EMEF “Azílio Antonio do Prado”: Professor I, Titular de Cargo da Educação Infantil e do 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental:
- composição da jornada de trabalho do Concurso: (artigo 10, inciso I, alínea “a”);
- docentes com opção de retorno: (artigo 10, inciso III, alínea “c”); e
- carga suplementar de trabalho docente ao professor I, com aulas de oficinas curriculares: (artigo 10, inciso III, alínea “b”).
II – dia 18/01/2023, às 7h – na
EMEF “Ângelo Scarin”: Professor II, titular de cargo do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental.
- composição da jornada de trabalho do concurso: (artigo 10, inciso I, alínea “a”);
- composição da jornada de trabalho do concurso, aos docentes parcialmente atendidos na 1ª fase, com aulas livres de outras Unidades Escolares: (artigo 10, inciso II, alínea “a”, item 1;
- composição da jornada de trabalho do concurso, aos docentes parcialmente atendidos na 1ª fase, com aulas da própria Unidade Escolar: (artigo 10, inciso II, alínea “a”, itens 2 e 3);
- composição da jornada de trabalho, para completar a jornada que já esteja incluído, com aulas da própria Unidade Escolar: (artigo 10, inciso II, alínea “b”);
- composição da jornada de trabalho, para completar a jornada que já esteja incluído, com aulas de outras Unidades Escolares: (artigo 10, inciso II, alínea “b”);
- ampliação da jornada de trabalho docente: (artigo 10, inciso III, alínea “a”);
- carga suplementar de trabalho docente – com aulas da própria Unidade Escolar: (artigo 10, inciso III, alínea “b”); e
- carga suplementar de trabalho docente – com aulas de outras Unidades Escolares: (artigo 10, inciso III, alínea “b”).
III – dia 18/01/2023, às 9h - na
EMEF “Ângelo Scarin”: Professor I, titular de cargo:
- Carga suplementar de trabalho docente ao Professor I, em outro campo de atuação: (artigo 10, inciso III, alínea “d”).
IV –dia 18/01/2023, às 9h - na
EMEF “Azilio Antonio do Prado”: Professor II, titular de cargo:
- Carga suplementar de trabalho docente ao Professor II de Educação Física, com aulas de oficinas curriculares: (artigo 10, inciso III, alínea “b”).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de General Salgado, 22 de dezembro de 2022.
Mauro Gilberto Fantini
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria em data supra.
Karina Paula Guimarães Frota
Secretária