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DECRETO Nº 834, 09 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 834/2022.
“Dispõe sobre recomendação do uso de máscaras em ambientes fechados públicos ou privados no âmbito do municipal de General Salgado, no contexto da pandemia da COVID-19, e dá providências”
MAURO GILBERTO FANTINI, Prefeito Municipal de General Salgado, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o aumento de novos casos da COVID-19 nas últimas semanas no município e região,
Considerando a necessidade recomendação de adoção de novas medidas de prevenção com o objetivo de coibir a proliferação do contágio pela COVID-19.
DECRETA
Art. 1º. - Recomenda-se o uso de máscara de proteção facial com cobertura total do nariz e boca durante o período de permanência ou circulação com ambientes fechados, em estabelecimentos públicos ou privados com sede no município de General Salgado.
§ 1º. O disposto no caput deste artigo, aplica-se também aos meios de transporte públicos ou privados e respectivos locais de acesso de embarque e desembarque de pessoas.
§ 2º. Recomenda-se ainda aos Estabelecimentos públicos e Privados com sede no município de General Salgado, a seguirem as diretrizes do Plano São Paulo e o que dispõe a legislação Estadual sobre a Pandemia COVID-19, em especial ao Decreto Estadual 64.494 de 28 de maio de 2020 e suas ulteriores alterações.
Art. 2º. Este Decreto poderá ser complementado ou readequado, nos aspectos técnicos e operacionais, através de novas medidas de Enfrentamento a COVID-19.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia enquanto durar o período de quarentena ou edição de nova normativa que o revogue expressamente.
Prefeitura Municipal de General Salgado, 09 de junho de 2022.
Mauro Gilberto Fantini
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Secretaria em data supra.
Matheus Marino Ferreira
Secretário Substituto
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.